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Legislação
Ambiental |
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Constituição Federal de 1988 - art. 225
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Lei 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e
Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.
art.1 - Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII do ART.23 e no
ART.235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui
o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e institui o Cadastro
de Defesa Ambiental. Dec. 99274/90 - regulamenta 6938
Lei 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso
XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº
8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de
dezembro de 1989.
Lei 4771/65 - Código Florestal
Institui o novo Código Florestal.
Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais
formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que
revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País,
exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a
legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
Projeto de Lei 285/1999 PL Mata Atlântica
"Dispõe sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica"
O Projeto de Lei no 285, de 1999, substitutivo adotado pela Comissão
de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara dos Deputados ao
Projeto de Lei 3.285/92, e aprimorado pelo Grupo de Trabalho criado
no âmbito da Câmara dos Deputados, "dispõe sobre a utilização e a
proteção da Mata Atlântica", definindo os critérios para uso e
proteção da vegetação primária e nos estágios avançado, médio e
inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, bioma mais ameaçado
do país e segundo mais ameaçado do mundo, perdendo apenas para as
quase extintas florestas da ilha de Madagascar na costa da África.
LEI Nº 6.902/81 Área de Proteção Ambiental
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção
Ambiental e dá outras providências.
Art 1º - Estações Ecológicas são áreas representativas de
ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas
básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao
desenvolvimento da educação conservacionista.
Lei 5197/67 - Lei da Fauna
Dispõe sobre a Proteção à Fauna
Artigo 1° - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro,
constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e
criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibido a sua
utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
LEI Nº 7.661/88 Gerenciamento Costeiro
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e d_ outras
provid_ncias.
Art. 1º. Como parte integrante da Política Nacional para os Recursos
do Mar - PNRM e da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, fica
instituído o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.
Lei 9985/00 - SNUC
Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III, e VII da
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art 1° Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC, estabelece critérios e normas para a
criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Dec. 3179/99 - Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais
Lei 4717/65 - Ação Civil Pública
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e
dá outras providências.
Lei 7347/85 - Ação Popular - regulamenta a ação popular
Art 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação
ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União,
do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141,
§ 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os
segurados ausentes, de emprêsas públicas, de serviços sociais
autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio
o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta
por cento do patrimônio ou da receita ânua de emprêsas incorporadas
ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades
subvencionadas pelos cofres públicos.
Lei 9795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências.
Art 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos
quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Dec. 4281/02 - Regulamenta a Lei de Educação
LEI Nº 8.974/95 Engenharia Genética
Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia
genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente
modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da
Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança, e dá outras providências.
Lei N° 10.814/03 - Trangênicos
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra
de 2003 e dá outras providências.
Saiba mais:
http://www.maurolemes.hpg.ig.com.br/legislacaoambiental.htm
http://www.planalto.gov.br/
http://www.lei.adv.br/federal01.htm
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